quarta-feira, 23 de outubro de 2013

POLICIAL É EXPULSO POR ASSALTO A BANCO.




O militar responde a processos na Justiça Estadual pelos crimes de formação de quadrilha e porte ilegal de arma

O controlador-geral de Disciplina Santiago Amaral Fernandes determinou a expulsão do cabo da Polícia Militar do Ceará Antônio Alberto Martins Matias, acusado de integrar uma quadrilha de assaltantes de banco. O militar foi preso no município de Itapipoca em dezembro de 2012 durante uma operação conjunta da Superintendência da Polícia Federal no Ceará e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, através das coordenadorias de Inteligência (Coin) e de Operações Policiais (Copol).


A ação policial desarticulou a quadrilha acusada de envolvimento em roubos a bancos no Interior cearense. Ao grupo são atribuídos, pelo menos, dois ataques a bancos, ocorridos nas cidades de Palhano, no dia 30 de novembro de 2012; e São João do Jaguaribe, no dia 3 de dezembro do ano passado. Neste último, os ladrões sitiaram a cidade e explodiram o caixa eletrônico, sem conseguir levar o dinheiro.

De acordo com a Polícia, cabia ao cabo Martins, dar apoio logístico ao bando, dirigir veículos em fuga e de repassar informações privilegiadas ao bando sobre a presença da PM nas cidades atacadas.

Além dos processos criminais que responde na Justiça Estadual, o militar foi submetido ao Conselho de Disciplina na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (CGD).

De acordo com a decisão da CGD, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 18, no momento da prisão em flagrante, o ex-policial estava com arma de fogo sem registro e que o crime de formação de quadrilha, "ficou plenamente configurado, pois restou inequívoco o vínculo associativo de mais de três pessoas para a prática de crimes".

Durante o Conselho de Disciplina, o PM teria ingressado com um pedido de instauração de incidente de insanidade mental, que foi negado pela comissão investigadora, "haja vista o acusado, à época, praticar todos os atos da vida civil e profissional normalmente, nunca tendo apresentado qualquer comportamento indicativo da alegada doença mental".

Segundo o controlador-geral, a conduta do acusado "não macula apenas a sua imagem pessoal, impondo à corporação o prejuízo do descrédito perante a sociedade", afirmou. A reportagem não conseguiu contato com o advogado do policial.

EMERSON RODRIGUES\REPÓRTER
FONTE: DN

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