quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

POLICIAIS CIVIS (INSPETORES E ESCRIVÃES) DO CEARÁ DARÃO INÍCIO A OPERAÇÃO "POLÍCIA LEGAL" NA SEXTA (20)



Para dirigir veículos de emergência o motorista deve ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco (Art. 145 - Lei nº 9.503/97 CTB). Entende-se por veículos de emergência os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, etc...
(Art. 1º, §3º - RESOLUÇÃO Nº 268/2008)

Aproximadamente oitocentos policiais civis cearenses decidiram trabalhar na legalidade a partir da próxima sexta-feira, 20. A Campanha de Valorização, denominada “Polícia Legal”, foi debatida e aprovada por unanimidade pelos filiados do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará, SINPOL/CE. 
Alguns agentes vieram do interior, o que enriqueceu ainda mais o encontro.

Com o movimento deflagrado, o policial civil não poderá mais dirigir viaturas, até que seja aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular de risco, conforme a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Inspetores e Escrivães não possuem competência legal para verificar pendências em inquéritos e procedimentos policiais. A Lei nº 12.830/2013 considera autoridade policial apenas o delegado de polícia, portanto, cabe a ele e somente a ele, a condução da investigação criminal. O Inspetor de policia não deverá comparecer ao local do crime sem a presença do delegado.

Mais informações sobre as atribuições do policial civil você encontra AQUI


Fonte: Sinpolce

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