domingo, 2 de fevereiro de 2014

Paciente procura Hospital de Reriutaba é atendido e depois faz quebra quebra por não ter sido transferido para Sobral



Segundo informações, por Volta das 15h:40min da tarde de ontem, Sábado dia 01/02/2014, um jovem identificado como Cícero Júnior Melo de Oliveira, conhecido como Cicinho, residente no Bairro Padre Cícero nesta cidade, deu entrada sentindo dores no peito, o mesmo foi atendido pelo médico plantonista Dr. Pedro Alcântara, e em seguida foi solicitado a transferência do paciente para a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, através da central de marcação daquele hospital.
Após ser passado a transferência para a central de Sobral, foi recusado e informado para Reriutaba, que o paciente só deveria ir na segunda –feira.
O paciente foi informado da situação, o mesmo não satisfeito com a resposta, segundo informações de alguns profissionais que estavam no momento, Cicero saiu chutando algumas cadeiras da unidade hospitalar e ao chegar lá fora veio a desmaiar, de imediato foi trazido novamente para dentro do hospital, onde o mesmo permaneceu até que melhorasse.
Ao obter melhoras o mesmo saiu e depois de uns 20 minutos retornou em um carro Fiat de cor cinza, onde bateu no muro da frente do hospital, após o ocorrido Cícero desmaiou novamente, onde veio a cair.
O carro foi tirado por uma pessoa não identificada, vale ressaltar que na unidade hospitalar constava a ficha de atendimento do jovem Cícero, como também a solicitação de transferência do mesmo para a Santa Casa de Misericórdia de Sobral.
A Polícia Militar compareceu no local, juntamente com alguns agentes do Pró Cidadania, onde levantaram algumas informações, em seguida a PM saiu a procura do jovem Cícero, onde não foi localizado.
O fato foi registrado na delegacia Regional de Sobral, onde as devidas providências serão tomadas. Informações repassadas pelos profissionais da unidade hospitalar que prestavam serviço no momento do ocorrido.

Do Blog, 

Depredação do patrimônio público é CRIME e pode causar pena de detenção por até 6 meses 
O que é Patrimônio Público segundo a Lei Nº 4.717/65?
É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.


O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: 

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. 
Parágrafo único - Se o crime é cometido: 


I - com violência à pessoa ou grave ameaça; 

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; 

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima 
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90) sobre o Estudante que causar dano ao patrimônio público escolar?Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. 

Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
 Mais Fotos:





Fonte, Coberfest.net e Reriutaba mais notícias
Fotos, Pró Cidadania

0 comentários:

Postar um comentário