terça-feira, 25 de março de 2014

OAB divulga a lista final dos aprovados no XII Exame de Ordem

Resultado final inclui os aprovados após análise de recurso.
Nesta terça-feira termina prazo para pagar taxa do próximo exame.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (25) o resultado final do XII Exame de Ordem Unificado (veja link ao lado) com a lista dos candidatos que já tinham sido aprovados na lista preliminar, divulgada no dia 7, mais aqueles que tiveram recursos deferidos.

Nesta terça termina o pagamento da inscrição do XIII Exame de Ordem. As inscrições terminaram no dia 11. Quem não passou na segunda fase do XII Exame poderá entrar direto na fase final desta próxima edição, segundo a regra de repescagem da OAB.

A prova objetiva do XIII Exame será aplicada em 13 de abril. Serão 80 questões, de caráter eliminatório e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, código do consumidor, estatuto da criança e do adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como estatuto da advocacia e da OAB, seu regulamento geral e código de ética e disciplina da OAB.

Os candidatos aprovados na primeira fase farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (segunda fase) no dia 1º de junho. A prova é de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas.
Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a  colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.


Fonte: G1

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