terça-feira, 6 de outubro de 2015

Bancários anunciam greve; saiba como pagar suas contas durante a paralisação



  Reunidos em assembleia geral nesta quinta-feira (1º), na sede do Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB), cerca de 300 bancários deliberaram, por unanimidade, greve por tempo indeterminado a partir da próxima terça-feira (6).
De acordo com o SEEB/CE, os banqueiros e o Governo não se mostram sensibilizados às reivindicações dos bancários. Foram realizadas rodadas de negociação, mas o sindicato patronal não se mostrou disposto a avançar. Ao final, apresentaram no último dia 25 de setembro uma proposta de 5,5% mais abono de R$ 2,5 mil, o que acarretaria em perda salarial em torno de 4%.
“Os bancários valorizaram o canal de diálogo e defenderam em mesa de negociação todas as reivindicações da categoria. Essa contraproposta dos bancos é um retrocesso absurdo. Queremos manter a política de aumento real e vamos à greve para mudar essa postura intransigente dos banqueiros”, afirmou o presidente do Sindicato, Carlos Eduardo Bezerra.
E agora?
Em greves bancárias, muitos consumidores ficam em dúvida sobre o pagamento de contas. As paralisações não isentam os consumidores de pagarem suas dívidas. Dessa forma, o correntista tem à disposição uma série de canais alternativos para a realização de transações financeiras.
Caixas eletrônicos, banco na internet, aplicativo do banco no celular (mobile banking), telefone de serviço do banco (bankfone) e estabelecimentos comerciais credenciados (casas lotéricas, agências dos Correios e redes de supermercados). Os pagamentos também podem ser feitos por meio de cheque, cartão e Débito Direto Autorizado (DDA).
A orientação do Programa de Proteção ao Consumidor (Procon) é que os consumidores procurem as empresas que emitiram as faturas para pedir outras opções de pagamento. O consumidor deve documentar o pedido feito às empresas, enviando um e-mail ou anotando um número de protocolo de atendimento telefônico. Esse comprovante pode evitar que ele tenha de arcar com multas e outros encargos por atraso no pagamento, caso a empresa não atenda o seu pedido.

Via Tríbuna do CE

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