sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

UNIMED DE SOBRAL CONDENADA A PAGAR A TÍTULO DE DANO MORAL PACIENTE COM CÂNCER QUE TEVE NEGADO PROCEDIMENTO

Após negar um procedimento a uma paciente com câncer, a Unimed de Sobral Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a pagar, a título de dano moral, R$ 8 mil à paciente em questão. A decisão, que também confirmou uma liminar concedida antes, é do juiz Cláudio Ibiapina, titular da 33ª Vara Cível de Fortaleza.   A sentença foi publicada no Diário da Justiça no dia 11 de janeiro e as informações foram publicada no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

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