sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

DPVAT poderá ser pago junto com licenciamento sem nenhum acréscimo, diz procurador

Oscar Costa Filho afirma atraso no DPVAT ou IPVA não gera apreensão ou multa, pois não é infração de trânsito
O procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, afirmou, nesta segunda-feira (5), que os proprietários de veículos que ainda não efetuaram o pagamento do seguro obrigatório DPVAT 2018 poderão efetuar o pagamento, “normalmente, no momento do[pagamento] do licenciamento do veículo, sem qualquer acréscimo de multas ou juros, e também com total cobertura do seguro”.

Segundo Costa Filho, pelo entendimento da seguradora, “as pessoas que não pagavam sempre estavam acobertadas pelo seguro, menos o proprietário do veículo. Mas uma decisão judicial da 8ª Vara já assegura que o proprietário do veículo também é assegurado independentemente de pagamento, que é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, explicou.

Apreensão de veículo
O procurador foi categórico ao afirmar que o atraso no pagamento do DPVAT e do IPVA não é infração de trânsito e, por isso, não pode gerar multa de trânsito ou apreensão do veículo. No entanto Oscar Costa Filho alertou que o necessário o pagamento de todos o “encargos relativos vinculados ao veículo: IPVA, DPVAT e multas” no ato do pagamento do licenciamento. “Tem muita gente que paga apenas a taxa do licenciamento, mas não paga todos os encargos que estou falando. Aí, não está licenciado”, deixando o automóvel sob risco de apreensão.

“Atraso de IPVA ou atraso de DPVAT não constitui infração de trânsito. Significa que você não pode apreender o veículo porque o IPVA está atrasado ou o DPVAT está atrasado. E não pode nem sequer aplicar uma multa de trânsito, porque não é infração de transito. Isso é porque algumas fiscalizações teimavam e insistiam em cometer esse abuso. Hoje, isso também foi resolvido e vai sair uma circular para que obedeça isso que está no Manual do Conselho Nacional de Trânsito”, afirmou.

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